Domingo, 5 de Julho de 2009

É a crise...

Este blogue está em profunda crise, há muito tempo que não se via uma falta de posts semelhante. E como os blogues têm que ser actualizados o número de visitas caiu a pique.
A gerência informa que a crise deve-se à subida da temperatura ambiente e descida da temperatura da cevada engarrafada. Ah, também por causa dos exames orais, matam a cabeça, mas lá se vai passando... A curtir uns dias de puro descanso, antes de preparar a próxima oral...
Estava para manter a publicação de fotos com imagens de Lisboa, mas decidi cancelar a operação. Publico aqui fotografias para divulgação da Terceira - porque elas têm bem pouco de artístico -, não fazia sentido imagens de Lisboa.
A opinião convidada também está em crise, tenho nos últimos tempos optado por convidar jovens terceirenses, mas como sabem: uns por esta altura estão em exames e outros a recuperar ainda das sanjoaninas.

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Quinta-feira, 2 de Julho de 2009

Artesanato da Marina


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1ª. Feira de Energias Renováveis


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Quarta-feira, 1 de Julho de 2009

Prémio Lemniscata


O In Concreto recebeu o Prémio Lemniscata do Activismo de Sófa, um blogue de visita diária obrigatória. Apesar das distinções do In Concreto ocorrerem no seu aniversário, a particularidade deste selo obriga-me a distinguir outros sete blogues.
"O selo deste prémio foi criado a pensar nos blogues que demonstram talento, seja nas artes, nas letras, nas ciências, na poesia ou em qualquer outra área e que, com isso, enriquecem a blogosfera e a vida dos seus leitores”.
Os felizes contemplados:

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Cinema de Julho


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Terça-feira, 30 de Junho de 2009

Concurso pelo esgoto

Estranhamente ou não, a anulação do concurso de saneamento básico de Angra do Heroísmo não tem ocupado espaço nas colunas de opinião da imprensa. Mais uma vez, parece que os terceirenses estão mais preocupados em discutir as sanjoaninas (Qual a marcha mais bonita? Qual o melhor Toiro? Será que as Festas da Praia serão melhores? Etc).
Joaquim Ponte, voltou a defender-se referindo um ponto que merece análise: “em nenhum ponto do acórdão do Supremo Tribunal está referido que a Câmara tem que pagar qualquer indemnização e que a adjudicação da obra foi feita de forma incorrecta”. - notícia A'União.
Relativamente à adjudicação, importa ler o acórdão, sugiro a leitura do sumário e dos pontos: II.2.2.6., II.2.3. e II.2.6. Passo a citar: Não se mostra cumprido o dever de fundamentação, no que respeita à avaliação de um factor de apreciação na escolha da proposta mais vantajosa em procedimento pré-contratual de empreitada de obras públicas, se tal se fizer com o recurso a menções vagas e imprecisas e, por isso, inidóneas a encerrar aquele grau mínimo de densificação que permite distinguir umas propostas das outras e compreender as razões concretas da sua diferente hierarquização (no sumário). Por tudo o exposto, e em contrário do decidido, deve considerar-se que foram violados o disposto nos artº 97º, nºs 1 e 2, do DL 405/93, e o Programa de Concurso (ponto 18) (no final do ponto II.2.2.6). Donde, o dever proceder a invocada violação do art. 125° do CPA (no final do ponto II.2.3).
Quanto à possibilidade de indemnização, Joaquim Ponte tem razão, de facto no acórdão não está prevista nenhuma indemnização. Contudo isto não invalida que se fale de possível indemnização, estamos perante um acórdão que anulou o concurso de adjudicação. É irreal não admitir que muito provavelmente haverá nova acção judicial tendo em vista a indemnização por lucros cessantes.
Só se o concelho de administração da dita empresa fosse verdadeiramente incompetente é que face a este acórdão não iria intentar uma nova acção. Não conhecendo os contornos jurídicos, muito provavelmente a melhor solução para a CMAH, caso a empresa avance com pedido de indemnização é tentar um acordo.
A táctica de Joaquim Ponte parece ser a de chutar para o lado, pois a muito possível indemnização não vai ser conhecida antes das eleições, pelo que esconder o problema é o melhor por agora.
Joaquim Ponte ao não admitir que a empresa prejudicada tem tudo nas mãos para receber alguns milhares de euros, acaba por criar uma virtualidade aos angrenses. Sabendo-se o momento que as empresas atravessam e conhecendo-se a decisão do STA, não admitir que a CMAH vai pagar uma boa indemnização é no mínimo assobiar para o lado. Aliás, só alguém extremamente incompetente, que depois de 15 anos de processo judicial não iria agora atrás da indemnização. A não ser que se defenda que a empresa andou 15 anos nos Tribunais por desporto e a pagar honorários por caridade...

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Política Ambiental

Normalmente a política ambiental é esquecida nestas nove ilhas, quer pelo poder político, quer pela população em geral. Não temos verdadeira consciência ambiental e como sempre é necessário ver o que os outros dizem.
A política de ambiente da Câmara Municipal da Praia da Vitória tem surgido regularmente nos meios de comunicação nacional, pelos melhores motivos. Mais uma vez, o Público faz referência à Praia da Vitória, desta vez, à iniciativa de sensibilização para energias renováveis.
Para quem segue a imprensa nacional de perto constata que: em política ambiental a Praia da Vitória não é só exemplo a nível regional, como é a nível nacional.

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Barcos


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Segunda-feira, 29 de Junho de 2009

O Açores

Novo blogue terceirense, com sede na Praia da Vitória. Mais um estudante praiense em Lisboa, a blogosfera como veiculo de ligação à cidade de Nemésio. A seguir com atenção os posts do amigo Nuno Pereira.

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Ruelas


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Domingo, 28 de Junho de 2009

A possibilidade da recandidatura de César

A entrevista de José Contente ao Expresso das Nove lançou um tema: a possibilidade da recandidatura de Carlos César em 2012. Perante estas declarações, surgiram de imediato posições sobre a absoluta não permissão de uma recandidatura de Carlos César. Independentemente de uma recandidatura de César ser boa ou não para o PS e para os Açores, porque isto é sobre o prima político, importa a análise jurídica.
O Estatuto como norma transitória prevê: O Presidente do Governo Regional, se estiver a cumprir o terceiro mandato consecutivo no momento da entrada em vigor da lei, pode ser nomeado para mais um mandato consecutivo. A referida disposição estava prevista para entrada em vigor antes das regionais de 2008. O Estatuto entrou em vigor em Janeiro de 2009, o Governo Regional tomou posse em Novembro de 2008. Ou seja, aquando da entrada em vigor do Estatuto, Carlos César já cumpria o quarto mandato. Estamos perante letra morta, pois a disposição estava prevista para um momento temporal, que por via dos atrasos que conheceu, veio a entrar em vigor tarde.
A aplicação desta disposição transitória está afastada, o argumento literal comprova-o. Para se poder aplicar a disposição transitória apenas por via do pensamento legislativo - art 9.º nº1 do CC - contudo, não há na letra da lei um mínimo de correspondência verbal - nº2 do referido artigo. Mas, mesmo admitindo a aplicação da norma transitória, seria favorável a César, pois o espírito da lei, permite mais uma candidatura ao abrigo do Estatuto, para alguém que já tenha atingido o limite de mandatos ao abrigo do anterior. César não tem mandato ao abrigo do actual Estatuto - a ressalva da norma transitória -, mas do anterior, pelo que mesmo aplicando a norma transitória, César poderia candidatar-se a apenas mais um mandato. Se o Estatuto previa uma disposição expressa e temporalmente limitada, tendo sido a entrada em vigor adiada, não há aplicação da norma transitória. Ironicamente, a possibilidade de recandidatura de Carlos César em 2012 deve-se a Cavaco Silva, que colocou entraves ao processo e atrasou a entrada em vigor.
Perante a impossibilidade da norma transitória, somos remetidos para a regra geral do Estatuto, artigo 105.º. No nº.1 do citado artigo, lê-se: O Presidente do Governo Regional só pode ser nomeado para três mandatos consecutivos. Este preceito dispõe apenas para o futuro, isto segundo as regras da aplicação da lei no tempo - artigos 12.º e 13.º CC. Assim, não tem efeitos retroactivos, não são contados os mandatos cumpridos antes da entrada em vigor do Estatuto. - protecção de direitos tutelados e legitimas expectativas. Desta forma, conta-se apenas o actual mandato, podendo Carlos César candidatar-se a mais dois mandatos - pe. 2012 e 2016.
Para existirem efeitos retroactivos da lei é necessária referência expressa, aliás como estava prevista na norma transitória. Este debate da retroactividade da limitação de mandatos não é novo, recordo o debate sobre a limitação de mandatos dos autarcas em 2005. Na altura, debateu-se a retroactividade e a nata da doutrina defendeu a retroactividade, mas com necessidade de referência expressa - veja-se a lei que salva a excepção de retroactividade. Ou seja, no Estatuto deixamos de ter regra especial quanto à retroactividade. Além disso, se pelo artigo 105.º há retroactividade, qual o significado da disposição transitória? O próprio legislador consagrou uma disposição transitória e retroactiva, pois é sabido que o artigo 105º. por si só não opera retroactivamente.
Apesar do burburinho que se criou agora, o próprio Carlos César já tinha referido a inexistência de limitação legal de mandatos caso houvesse atraso na entrada em vigor do Estatuto. Relembro declarações ao Açoriano Oriental a 22.07.08:"Sou o único titular de um cargo político em Portugal que propôs a revisão do limite de mandatos do próprio cargo", disse, prometendo que mesmo que o novo Estatuto Político-Administrativo não entre em vigor antes das eleições irá cumprir o limite de mandatos que foi por si proposta.
Haverá certamente posições melhor fundamentadas do que a de um mero aprendiz de Direito, contudo, uma coisa é certa: a impossibilidade de recandidatura não é tão certa como dizem. O cerne da questão é simples: a norma transitória estava preparada para entrada em vigência antes das regionais de 2008, os atrasos que proposta sofreu devido aos vetos de Cavaco Silva, tornam a norma transitória um nado morto. Por muito irónico que seja, uma norma que era apetecível ao PSD/A, acaba por não ter aplicação devido à posição do PSD na AR e ao veto de Cavaco. Perante o atraso da entrada em vigência ninguém se lembrou de alterar a norma transitória. Na minha opinião não há entraves legais para uma recandidatura de Carlos César, como referi no inicio, se isso é bom para o próprio, para o PS e para os Açores já é outra conversa.

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Cascais


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Da abstenção ao voto obrigatório


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Sábado, 27 de Junho de 2009

Site on-line


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Na praia


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